Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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531/2014

Publicação:

531/2014
Pregão Presencial

Contratação de empresa especializada, com registro no Ministério da Cultura, para a prestação de serviços de fornecimento de Vale-Cultura a empregados da CRM, em conformidade com as disposições contidas no Edital e seus Anexos.

QUESTIONAMENTOS:

1 - Considerando a exigência de rede de estabelecimentos credenciados no interior do Estado, bem como as determinações do PCT quanto à disponibilização do e-commerce (site para compras eletrônicas), é correto afirmar que nas cidades onde não existir estabelecimento apto ao credenciamento o e-commerce suprirá esta exigência?

Resposta: “O e-commerce não deve substituir o cadastramento de pontos de comércio, mesmo em cidades menores. Entendemos que possa não haver disponibilidade em certas cidades de cadastramento de locais como cinemas, por exemplo, mas lembramos que há a possiblidade de cadastrar como empresa recebedora do vale-cultura até mesmo vídeo-locadoras, tipo de comércio extremamente multiplicado no país e presentes em todas as cidades em que a CRM solicita estabelecimentos que recebam o vale-cultura do edital. Assim como damos de exemplo o tipo de comercio livraria e papelaria as quais estão também muito espalhadas pelas cidades.”

 

2 - O item 8.1.12. institui forma divergente da norma para o critério de desempate, senão vejamos:

8.1.12 – Havendo empate entre as ofertas, ou seja, se mais de um lance chegar à zero, será adotado como CRITÉRIO DE DESEMPATE o maior número de estabelecimentos credenciados e comprovados através dos respectivos contratos de credenciamento, nos termos do subitem 4.3.1. Subsistindo o empate, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar o maior número de estabelecimentos credenciados em Porto Alegre e, persistindo o empate, o maior número de estabelecimentos credenciados em Bagé.

...

Desta forma, entendemos que nos termos da Lei vigente será adotado como critério de desempate o disposto no §2º do 45 da Lei 8.666/93. Está correto nosso entendimento?

Resposta: “Referenciando ao salientado pela empresa reclamada sobre a questão do sorteio, informamos que mantemos o critério do sorteio conforme rege legislação vigente, no caso de restarem ainda empresas nos critérios pré-selecionados, critérios os quais não incluem somente preço mas condições objetivas que servem aos interesses dos funcionários da CRM, ou seja, irão para o sorteio caso permaneçam empatadas as empresas nos critérios pré-selecionados. Tais critérios garantem a confiança na prestação do serviço.”

 

Responsável pelas respostas: Sr. Roberto Muraro / Gerente de Recursos Humanos

 

1ª edição: DESERTO - DADOS DO CONTRATO:  CONTRATO CRM-POA 38/2014 Contratada: Banrisul Cartões S.A. Objeto: fornecimento de Vale-Cultura, sem taxa de administração. Valor total: R$ 553.200,00 (quinhentos e cinquenta e três mil e duzentos reais). Pagamento: efetuado mediante depósito ou transferência eletrônica para a conta corrente da Contratada. Vigência: 24 meses, prorrogável até o limite de 60 meses. Processo: Pregão (presencial) nº 531/2014 – 2ª edição. Assinatura: 31/07/2014 - SÚMULA PUBLICADA NO DOE/RS DE 18/08/2014, PÁGINA 67.

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